segunda-feira, dezembro 15, 2008

QUE PENSAR?

Depois de milhares de contribuintes terem sido brindados na semana passada com a uma cartinha a pedir-lhes 124 euros por não fornecerem ao Fisco a informação fiscal que ele já possui, num caso em que o líder do CDS/PP, com sentido de oportunidade e com o populismo que caracteriza as suas intervenções, veio logo acusar de extorsão fiscal, que se pode pensar de uma Administração Fiscal que exige a uma firma o pagamento de impostos sobre facturas que se sabe serem falsas e que como tal já foram verificadas e julgadas no âmbito de um processo judicial? Em que medida isto se coaduna com o princípio da justiça material? É que em causa não está a tributação de rendimentos ilícitos, mas sim a tributação de rendimentos inexistentes.