Em 25 de Agosto de 2008 foi publicada no Diário da República a Declaração de Rectificação n.º 47/2008, que rectificou o Decreto-lei n. 116/2008, de 4 de Julho. Sendo tantas e tão variadas as correcções, suficientes para encherem 4 (quatro) páginas e 1/2 do DR, pergunto se não seria preferível publicar tudo de novo com as correcções no local próprio? O tempo que se perde, o papel e a tinta que se gastam...
segunda-feira, setembro 01, 2008
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