segunda-feira, setembro 01, 2008

ESTADO DE CAOS LEGISLATIVO

Quando em 26 de Fevereiro de 2008 foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2008, pensei para comigo que neste ano judicial as coisas iam correr melhor. Os exemplos que vinham detrás, mormente os decorrentes das alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal, aconselhavam prudência, contenção e outro rigor quer no conteúdo das alterações legislativas, quer na publicação e entrada em vigor de nova legislação. Erro meu. Aguardei até ao final do mês de Agosto para adquirir, como de há uns anos a esta parte se tornou norma, novos códigos, entre os quais um de Processo Civil. Felizmente fui paciente e acabei por não comprar nenhum. A última semana de Agosto encarregou-se de nos demonstrar que está tudo na mesma, ou pior um pouco.
O diploma que acima referi introduzia alterações, entre outros diplomas, no Código de Processo Civil, no de Processo Penal, no de Processo e Procedimento tributário, no regime das injunções e nos Códigos do Registo Comercial e do Registo predial, tendo como data prevista de entrada em vigor o dia 1 de Setembro de 2008.
Em 27 de Agosto, pela Lei n.º 43/2008, foi publicada, por iniciativa parlamentar, a primeira alteração a este diploma, que ainda não entrara em vigor, mas que logo mexeu nos artigos 2º e 4º do Regulamento de Custas Processuais.
No dia seguinte, 28 de Agosto, o Ministério da Justiça fez publicar o Decreto-Lei n.º 181/2008, pelo qual alterou os artigos 19º, 22º, 23º, 26º e 27º do mesmo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, esclarecendo que este produzia efeitos a partir de 31 de Agosto, mas que o tal Decreto-Lei n.º 34/2008 só entraria em vigor no dia 5 de Janeiro de 2009, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 6º e do n.º 5 do artigo 22º do Regulamento de Custas Judiciais entrarem em vigor em 1 de Setembro.
Entretanto, este último Decreto-Lei, o de 28 de Agosto, também revogou o Decreto-Lei n.º 224-A/96, que por sua vez fora alterado pelas Leis n.ºs 59/98, 45/2004, e 60-A/2005 e pelos Decretos-Leis n.ºs 91/97, 304/99, 320-B/2000, 323/2001, 38/2003 e 324/2003!
Eu poderia continuar, mas não vale a pena. Já deu para perceber o caos reinante. E como se tudo isto não bastasse, as luminárias que nunca entraram num tribunal, nem deles dependem para viver ou defender os interesses dos seus constituintes, ainda se dão ao luxo de escrever coisas tão brilhantes como esta:
artigo 22º - Unidade de Conta: "Na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, a unidade de conta é fixada em um quarto do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em Dezembro do ano anterior, arredondada à unidade Euro, sendo actualizada anualmente com base na taxa de actualização do IAS, devendo a primeira actualização ocorrer apenas em Janeiro de 2010, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 5º do Regulamento de Custas Processuais".
Será que isto é para algum cidadão perceber? Quem devia dizer alguma coisa sobre isto ainda não se deve ter apercebido do que está a acontecer. Deve continuar a banhos. O campo está aberto para os snippers do Bloco de Esquerda. Duvido que José Sócrates tenha a noção do caos reinante. O Partido Socialista hibernou. Com outro PS, com outra gente, se tivessem ainda vivos homens como Salgado Zenha ou Sottomayor Cardia ou advogados como Francisco de Sousa Tavares, já teria havido uma verdadeira revolução na área da Justiça. Agora ninguém se manifesta, todos dizem amém e seguem atrás da carneirada para garantirem um lugar nas próximas listas, uma tribuna na televisão ou uma agradável sinecura. Os jornalistas que deviam tratar destes temas andam a dormir, mais preocupados com a caminha do Fortes ou prazeres da boa mesa. Oxalá que um dia destes não estejamos todos presos e humilhados à custa das nossas próprias leis. Nessa altura, essa horda de acomodados que enche as páginas dos jornais, os ecrãs das televisões e os restaurantes da moda, lembrar-se-á do que devia ter dito e não disse. Só me apetece viver fora daqui.

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