Entregar ao Ministério Público o controlo disciplinar dos advogados seria o mesmo que retirar o controlo da legalidade da cobrança dos impostos aos tribunais para entregá-lo aos chefes de finanças e afins. Penso que nenhum dos magistrados do MP com quem convivo quase diariamente se atreveria, no seu perfeito juízo, a defender tal proposta. Pois que a empreender-se tal caminho o próximo passo deveria ser a aproximação da nossa justiça dos padrões das justiças chinesa ou iraniana, transformando a Ordem dos Advogados e os advogados em funcionários servis, obedientes e certinhos a soldo do Ministério da Justiça.
Depois de há uns anos ter sido abusivamente constituído arguido, em jeito de vendetta, e pelo simples facto de ter exercido bem as minhas funções, por um pobre de espírito que nem sequer teve a coragem de defender a acusação em julgamento, mandando um subordinado que acabou pedindo a minha absolvição, como não podia deixar de ser e no final se confirmou, ante a natural indignação da Ordem dos Advogados e a estupefacção do Tribunal, o que porém não me livrou dos incómodos, das despesas e do vexame, sei o que pode significar a entrega do poder disciplinar a gente pequenina, sem mundo e mal formada, que não convive bem com a crítica, com a experiência e a liberdade de pensamento e a independência dos outros.
Infelizmente isso acontece em qualquer organização e aparece quando menos se espera, não sendo o MP melhor nem pior do que qualquer outra organização.
Uma proposta destas, a passar, não contribuiria seguramente para o prestígio da instituição e tenderia a agravar as relações dentro dos tribunais entre os profissionais do foro. Uma coisa é participar um ilícito a quem tem o poder disciplinar, outra coisa é ter a iniciativa para a instauração de processos disciplinares (cfr. artigo 18º da inconcebível proposta de Lei do Governo) e no que isso pode ter de consequências gravosas para a defesa dos réus e arguidos, em especial dos inocentes.
Como pensar em tal solução já seria mau, não sei quem terá tido a ligeireza de propô-la à ministra e escrevê-la preto no branco.
É que não sendo primeiro de Abril, e não estando prevista a reciprocidade, isto é, a possibilidade dos advogados desencadearem processos disciplinares aos magistrados que pisem o risco ou que, por exemplo, demoram mais de três anos a admitir um recurso, fico na dúvida se neste caso não seria também melhor solução enveredar por uma solução mais drástica, e indiscutivelmente mais célere, devendo a senhora ministra despachar-se e privatizar também a acção penal. Quem sabe se o sr. Borges e "o Álvaro" não têm já gente interessada nessa privatização, na China ou no Brasil, que esteja disposta a contribuir para a redução do défice público, acusando e punindo a troco de uns míseros euros que permitissem aliviar o orçamento do Ministério da Justiça?
Depois de há uns anos ter sido abusivamente constituído arguido, em jeito de vendetta, e pelo simples facto de ter exercido bem as minhas funções, por um pobre de espírito que nem sequer teve a coragem de defender a acusação em julgamento, mandando um subordinado que acabou pedindo a minha absolvição, como não podia deixar de ser e no final se confirmou, ante a natural indignação da Ordem dos Advogados e a estupefacção do Tribunal, o que porém não me livrou dos incómodos, das despesas e do vexame, sei o que pode significar a entrega do poder disciplinar a gente pequenina, sem mundo e mal formada, que não convive bem com a crítica, com a experiência e a liberdade de pensamento e a independência dos outros.
Infelizmente isso acontece em qualquer organização e aparece quando menos se espera, não sendo o MP melhor nem pior do que qualquer outra organização.
Uma proposta destas, a passar, não contribuiria seguramente para o prestígio da instituição e tenderia a agravar as relações dentro dos tribunais entre os profissionais do foro. Uma coisa é participar um ilícito a quem tem o poder disciplinar, outra coisa é ter a iniciativa para a instauração de processos disciplinares (cfr. artigo 18º da inconcebível proposta de Lei do Governo) e no que isso pode ter de consequências gravosas para a defesa dos réus e arguidos, em especial dos inocentes.
Como pensar em tal solução já seria mau, não sei quem terá tido a ligeireza de propô-la à ministra e escrevê-la preto no branco.
É que não sendo primeiro de Abril, e não estando prevista a reciprocidade, isto é, a possibilidade dos advogados desencadearem processos disciplinares aos magistrados que pisem o risco ou que, por exemplo, demoram mais de três anos a admitir um recurso, fico na dúvida se neste caso não seria também melhor solução enveredar por uma solução mais drástica, e indiscutivelmente mais célere, devendo a senhora ministra despachar-se e privatizar também a acção penal. Quem sabe se o sr. Borges e "o Álvaro" não têm já gente interessada nessa privatização, na China ou no Brasil, que esteja disposta a contribuir para a redução do défice público, acusando e punindo a troco de uns míseros euros que permitissem aliviar o orçamento do Ministério da Justiça?
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