sexta-feira, maio 08, 2009

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?

Esta manhã fiquei satisfeito por ouvir na rádio que havia uma divergência entre a posição do Governo e a bancada do PS quanto às questões relativas ao sigilo bancário. É um bom princípio, tendo em atenção aquilo que neste mesmo espaço escrevi há alguns dias atrás. Mas, entretanto, os responsáveis pelo Ministério das Finanças vieram anunciar que os contribuintes, já a partir de 2010, iriam ser obrigados a declarar todas as contas bancárias de que sejam titulares no estrangeiro sob pena de sofrerem as consequências criminais da omissão dessa declaração. Sabendo que contribuintes somos todos os que residem e são colectados em Portugal, nacionais ou estrangeiros, gostava que alguém responsável desse mesmo Ministério das Finanças, de preferência uma dessas sumidades que não olha a meios para aumentar a receita, me esclarecesse se essa obrigação vai ser extensiva aos contribuintes que residam em Portugal e sejam nacionais de outros países, ou se tal encargo será aplicável apenas aos contribuintes que sejam nacionais portugueses e possuam contas no exterior. É que das duas uma: ou a luminária que o disse não pensou no alcance do que afirmou ou então alguém deve estar a querer gozar com os contribuintes. Será que alguém de bom senso acredita que os estrangeiros residentes em Portugal 365 dias por ano, por exemplo os que aqui vivem e trabalham e se passeiam pela Quinta do Lago ou Vale do Lobo, incluindo profissionais liberais, médicos e arquitectos, por exemplo, vão declarar as contas de que sejam titulares nos seus países de origem? Já nem falo em Jersey, nas Cayman ou noutro paraíso qualquer, mas das contas numa respeitável instituição bancária de Londres, Madrid ou Paris. Já estou a ver os holandeses, ingleses ou russos que por aí andam a fazerem fila para declararem as suas contas no estrangeiro. E o fisco vai instaurar processos por atacado aos contribuintes não nacionais que residam em Portugal e que não declarem essas contas? É que se a obrigação for só para contribuintes que sejam cidadãos nacionais quer-me parecer que estaremos na presença de mais uma discriminação em relação aos estrangeiros residentes, incluindo-se nestes outros cidadãos comunitários e quanto a este ponto tenho sérias dúvidas de que Bruxelas o aceitasse de ânimo leve. Confesso que não percebo quem é que se quer enganar ou o que se quer mostrar com uma decisão desta natureza se não houver igualdade de tratamento entre todos os contribuintes e meios do Estado controlar a verdade do declarado por cada contribuinte.