sexta-feira, dezembro 12, 2008

COMEÇAR MAL

O VIII Congresso Extraordinário do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público começou mal. A notícia ontem divulgada na SIC Notícias, depois comentada em directo pelo procurador António Cluny, e a que hoje o Público dá cobertura, de que há duas procuradoras-gerais adjuntas que defendem a atribuição de prémios de mérito aos senhores magistrados pelos resultados obtidos, tem muito que se lhe diga. Cluny, notoriamente incomodado com o teor da notícia, quando questionado sobre ela procurou demarcar-se, admitindo que a forma como a mesma teria sido dada poderia não corresponder ao que disseram as suas colegas. É claro que quando hoje li a notícia no Público perdi logo as dúvidas que pudesse ter. Desde que soube que um magistrado do MP telefonava para a secção do tribunal onde correra um processo a saber se a conta de custas de um advogado que fora absolvido já estava paga, ansioso por saber se instaurava a execução ou não, numa atitude da mais pura baixeza, perdi todas as ilusões. Bem sei que a carne é fraca e que não se pode tomar a nuvem por Juno, ou não tivesse eu muitos amigos e alguns ex-colegas de curso que muito estimo e admiro nessa magistratura. Mas quando se fala em perigo de "funcionalização e instrumentalização do MP" ao mesmo tempo que se pugna por "prémios de mérito", que eu só posso entender como compensações remuneratórias em função do resultado, fico receoso de que as duas coisas não sejam compatíveis. O resultado será medido pelo número de acusações formuladas ou de condenações obtidas após o trânsito em julgado? E no caso das absolvições em 1ª instância, confirmadas nas instâncias superiores após recurso do MP, haverá lugar ao pagamento de alguma coima ou a desconto no vencimento? É que a atribuição de prémios e a responsabilização por essa via não pode ter apenas um sentido. Não sei o que pensará a classe disto, mas a atribuição de tais prémios será a consumação irreversível da funcionalização do Ministério Público. Se esses prémios de mérito são mesmo necessários, e como tal considerados pelos magistrados do MP, então não sei o que no futuro distinguirá a sua actuação da de um inspector do fisco que ao aproximar-se do final do ano civil anda esbaforido de empresa em empresa, de escritório em escritório, a exigir pagamentos, muitas vezes com base em ameaças veladas e interpretações de mais do que duvidosa legalidade, para aumentar a sua quota de cobrança e garantir um Natal melhor. Quando a dignidade do estatuto de um magistrado fica na dependência do salário ou do prémio para se afirmar, é sinal de que as coisas começam a ficar definitivamente feias. E em democracia essa é uma sentença de morte do regime. O Ministério Público não poderá permiti-lo.