A Drª Carla Soares, nova bastonária da Ordem dos Notários, cujas eleições venceu no passado dia 22 de Novembro, e a quem daqui felicito, deixando em estado de choque a lista apoiada pelo seu antecessor, relegada para um humilhante terceiro lugar, afirmou em entrevista ao Correio da Manhã que os advogados não podem fazer o trabalho dos notários. Eu confesso que subscrevo essa opinião. Só não alcanço em que medida um notário que celebra protocolos com bancos e imobiliárias para garantir trabalho, que recebe ordens expressas daqueles e a quem são impostos prazos e regras, mantém a sua independência e defende melhor o interesse da parte mais fraca, a que é obrigada a pedir um empréstimo ao banco com o qual esse mesmo notário celebrou um dos tais protocolos, do que um advogado. Nestes casos, quem é o cliente do notário? A quem é que ele deve fidelidade? Ao particular que paga a escritura ou ao banco que a mandou para ele ao abrigo do protocolo sem perguntar ao cliente onde a queria fazer? E também fico com a dúvida de saber se a nova bastonária concorda que o notário possa fazer o trabalho dos advogados e dos solicitadores, designadamente, promover e dar consulta jurídica e desenvolver procuradoria, pagando o IMT antes das escrituras ou efectuando registos provisórios e definitivos. Este trabalho faz parte das funções notariais típicas? Também é fundamental para garantir a fé pública, evitar o branqueamento de capitais e combater o terrorismo? Ou será uma invasão da esfera de outras profissões? Fico a aguardar os esclarecimentos subsequentes.