quarta-feira, maio 14, 2008

A PROPÓSITO DE UM CERTO VOO PARA CARACAS

Do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis:

"Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, o presente diploma é aplicável aos factos praticados:
a) Em território português, independentemente da nacionalidade do agente;
b) A bordo de aeronave registada no Estado português;
c) A bordo de aeronave alugada, com ou sem tripulação, a um operador que tenha a sua sede em território português"

Do n.º 2 do artigo 4º da Lei 37/2007, de 14 de Agosto:

"2 - É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos trasnportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos".

Pergunta-se:
1 - A TAP - Air Portugal tem sede em território português?
2 - Um avião fretado à TAP - Air Portugal ainda é território nacional?
3 - À TAP - Air Portugal está sujeita às leis do Estado?
4 - José Sócrates é o primeiro-ministro de Portugal ou de uma república das bananas?
5 - José Sócrates é o secretário-geral do Partido Socialista ou de uma associação de bacanos?
6 - A Procuradoria-Geral da República já instaurou os competentes processos aos titulares de cargos políticos que violaram as leis da República?

Problema não é o facto da lei ser fundamentalista ou aberrante. O problema está na retórica do discurso político, na mensagem que se quer fazer passar, no estilo e na imagem das instituições. Mas é claro que me calarei se o objectivo de José Sócrates for o de hipotecar, a um um ano de vista, a maioria absoluta e transformar este país num país de "antónios nunes". Será que alguém pode emprestar a José Sócrates o Tratado da Argumentação de Chain Perelman?

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