O El Pais, um dos melhores jornais do mundo, relata que uma juíza de Motril foi condenada pelo Tribunal Superior da Andaluzia, por negligência, na pena de um ano de suspensão de emprego ou cargo público que implique o exercício de funções judiciais e a pagar 103.000 euros a um desgraçado, de nome José Campoy que, tendo sido por ela absolvido, passou 437 dias na prisão. O Ministério Público de lá, mais conhecido como a Fiscalía, pedia um ano e três meses e cerca de 75 mil euros de indemnização. Em Junho, essa magistrada já fora expulsa da carreira pelo Conselho Geral do Poder Judicial. Disse em sua defesa que se esqueceu de enviar para o centro penintenciário o mandado de libertação do detido; que isso não era culpa sua, mas sim dos obsoletos livros de registo do juízo, uma vez que não podia rever o trabalho dos seus subordinados. Os seus pares não foram sensíveis a estes argumentos. Sabendo isto, neste país chamado Portugal onde os advogados se sentam no banco dos réus ao lado dos seus constituintes e são julgados por se limitarem a exercer o mandato, dentro dos termos legais, embora depois absolvidos mas ainda assim condenados nas alcavalas processuais, é de perguntar se os conselhos que regem a magistratura portuguesa aplicariam penas de expulsão num caso como o descrito. Quer-me bem parecer que não. O caminho a percorrer continua a ser longo.
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