sexta-feira, fevereiro 29, 2008

AINDA ONTEM

Critiquei aqui nesta tribuna, num post anterior, a incontinência legislativa e a falta de sentido de alguns diplomas que vão saindo em catadupa. Nem de propósito. Hoje mesmo saiu mais uma portaria (210/2008), que veio alterar a Portaria n.º 10/2008, publicada em 3 de Janeiro (apenas há menos de dois meses), que regulamentava a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Trata-se do diploma que versa o sistema de apoio judiciário, acesso ao direito e o regime das nomeações oficiosas e dos pagamentos efectuados no seu âmbito. São só 13 (treze) artigos que são alterados. Num universo de 37! Depois do charivari que foi no meio judicial e, em especial, por parte dos advogados e do seu bastonário, com a portaria de 3 de Janeiro, que entre outras barbaridades menores, atribuía a um advogado qualquer coisa como cerca de 6 (seis) euros mensais por um processo que lhe fosse confiado - despesas incluídas - o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, voltou a fazer marcha-atrás e aceitou chegar a um entendimento com a Ordem dos Advogados, repondo em vigor os valores das compensações previstas na Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro. Ontem mesmo também ouvi um senhor secretário do Estado, creio que do Orçamento, ao lado do ministro do Ambiente, dizer que três meses depois da saída de uma nova lei sobre o apoio aos jovens na aquisição de casa própria, que foi um fracasso total, o regime vai ser outra vez revisto. Eu só pergunto se havia necessidade disto? Para quê publicar legislação a granel que logo no mês seguinte ou dois meses o próprio Governo reconhece que é um fiasco total? Reconhecer o erro é uma virtude. Insistir no erro e não dar ouvidos a quem sabe antes de publicar a asneira, para logo depois corrigir, é uma perfeita estupidez e denota falta de inteligência. Não há opinião pública que resista.

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