quinta-feira, janeiro 10, 2008

UM EXERCÍCIO DE VILANIA

O Público publica hoje um artigo assinado pelo jornalista José António Cerejo, com chamada à primeira página e que fez manchete desde as 7 horas desta manhã na TSF, no qual levanta uma série de insinuações à aquisição por parte do advogado António Lamego, através de uma sociedade da qual é sócio, do Convento de Brancanes. O jornalista aproveita para lançar um conjunto de suspeitas sobre a probidade do advogado e do ministro da Justiça sem que se dê sequer ao trabalho de esclarecer previamente o que afirma. Convém dizer que estou particularmente à-vontade para atestar a honradez e a seriedade quer de um quer de outro dos visados, sendo certo que nenhum deles me encomendou o sermão. Também sei que a SIC irá estar esta manhã no escritório de António Lamego, mas não gostaria de deixar de dizer o seguinte:

1. É normal no meio empresarial que os futuros sócios de uma sociedade a constituir participem num concurso público antes da contituição da sociedade, visto que ninguém pretende realizar investimentos antes de ter expectativas sérias de vir a concretizar o negócio, isto é, ganhar o concurso. Quem acompanha as empreitadas de obras públicas, por exemplo, sabe bem que isto é assim, designadamente em matéria de consórcios, em que são preliminarmente assinadas declarações de compromisso antes dos sócios se vincularem e apenas com o intuito de se apresentarem a concurso. Como não acredito que o jornalista que assinou a notícia seja ignorante ao ponto de não o saber, só posso concluir que há má fé na insinuação que deixa no ar.

2. O jornalista omite que o referido convento foi adquirido num pacote, ou seja, o outro imóvel adquirido tinha um valor substancialmente mais elevado e foi o determinante na realização do negócio. Ao dar a notícia da forma por que a deu, o jornalista omite um facto essencial para a compreensão do negócio.

3. Depois, a notícia mistura uma extinta sociedade civil de advogados com os negócios de uma sociedade comercial contituída, como refere José António Cerejo, mais de dois anos depois dessa extinção, esquecendo que uma era civil, não tendo por objectivo o lucro mas o exercício conjunto de uma actividade profissional não lucrativa, a advocacia, não se dando, tão-pouco, ao trabalho de averiguar as razões para a extinção da sociedade anteriormente existente entre Alberto Costa, José Lamego e António Vitorino, que posteriormente integrou António Lamego e Rui Afonso, acabando por ser extinta devido aos múltiplos afazeres de cada um dos sócios, designadamente políticos. Aliás, depois de desfeita essa sociedade, viu-se que José Lamego foi para um lado, António Lamego para outro, Rui Afonso regressou ao escritório que já possuía em Macau, onde ainda está, e Alberto Costa continuou no exercício de funções governativas.

4. O jornalista também esquece que um advogado é muitas vezes um mero testa-de-ferro de investidores que pretendem manter-se na sombra até que tudo esteja concretizado, estratégia muitas vezes seguida para não inflacionar o valor dos negócios em função dos potenciais interessados. Mas mesmo que fosse o verdadeiro sócio e interessado no negócio ele também paga impostos por isso. Ou não?

5. De qualquer modo, em causa estava um concurso público, que até agora não foi posto em causa por nenhum dos "perdedores", e aliás, tanto quanto apurei, publicitado em dois jornais e em que as propostas foram apresentadas em carta fechada sujeitas à melhor oferta. Nestas condições onde poderá ter estado o favorecimento se quem quis participar participou e quem fez a melhor proposta foi o concorrente António Lamego ou quem este representava?

6. Por fim, não posso deixar de estranhar o silêncio da empresa pública que dirigu a transacção e o facto do jornalista, sabendo que o advogado estava no estrangeiro e só hoje chegava, não ter aguardado 24 horas para falar com o visado antes de publicar a notícia e lhe dar o destaque que lhe deu.

A isto chama-se jornalismo da sarjeta e um exercício de vilania, absolutamente inaceitável numa sociedade democrática e num Estado de Direito.

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