Começou ontem, nas Varas Cíveis de Lisboa, o julgamento da acção que Paulo Pedroso intentou contra o Estado Português por actos decorrentes da sua prisão ilegal. E começou mal. Embora esteja em causa uma acção cível igual a tantas outras que andam pelos tribunais desse país, apesar de na sua génese estar o caso "Casa Pia", não deixa de ser revoltante saber que o tribunal determinou - determinou? - que o julgamento decorresse à porta fechada. O advogado de Pedroso esclareceu que não foi ele a pedir a exclusão de publicidade do seu constituinte, o presidente da Câmara de Lisboa também não a pediu, então quem terá sido? É importante esclarecer este ponto desde já e antes do julgamento prosseguir atenta a regra cosntante do artigo 656º n.º 1 do Código de Processo Civil, segundo a qual "a audiência é pública, salvo quando o tribunal decidir o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública, ou para garantir o seu normal funcionamento". Se o tribunal entende que deve haver exclusão de publicidade então que o diga claramente porquê. É que pelas declarações de Celso Cruzeiro nem sequer este sabe qual a razão para a exclusão da publicidade, o que permite legitimamente concluir que tal despacho ou não foi produzido, e a decisão de fazer o julgamento de portas fechadas também é ilegal, ou não lhe foi notificado.
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