Os senhores notários privados, profissionais "liberais" que quando não atingem um montante mínimo de facturação são comparticipados pela sua Ordem, aqui há tempos celebraram uns protocolos com diversas entidades bancárias e passaram a promover a realização de um serviço de registos dos actos por si oficiados, ao abrigo de um programa denominado "Casa Simples", aceitando substituir-se aos bancos nessa tarefa. Os bancos esfregaram as mãos de contentamento visto que podem poupar uns cobres, dispensando uns quantos trabalhadores e colaboradores que perdiam horas nas conservatórias a registar os actos do seu interesse, e os notários passaram a fazer de funcionários bancários, preenchendo requisições, efectuando registos e pagando preparos. Ou seja, os senhores notários ofereceram-se aos bancos, qual rameira carecida, para fazerem trabalho de amanuense e à borla. Esqueceram-se foi de dizer aos bancos que não tinham legitimidade para subscrever as requisições de registo, de modo que, vai daí, acabam as escrituras e vão a correr preencher impressos de registo para depois pedirem aos outorgantes que lhes assinem as requisições. Alguns, ignorantes, assinam de cruz, mas os problemas surgem quando os registos que eles submetem às conservatórias, mediante um esquema aparentado com a procuradoria ilícita, já que mandam os seus próprios funcionários fazer a entrega dos pedidos de registos sem que estes tenham habilitação legal para o efeito, ficam provisórios ou são recusados e quando os outorgantes se fazem representar por advogado. Pois é, os senhores notários bancários parece que ficam a modos que "enrascados", já que se comprometeram a prestar um serviço que depende da boa vontade de terceiros. Não sendo o advogado parte no protocolo que a Ordem dos Notários celebrou com os bancos, nada o obriga a trabalhar de borla para os bancos ou para os notários. Por isso mesmo, aconselho os advogados a recusarem assinar requisições de registo preenchidas por notários e a mandá-los bugiar sempre que aqueles tiverem o desplante de o pedir. Se os registos ficarem provisórios ou forem recusados eles que resolvam o granel. Além do mais, pode ser que alguns dos artistas que por aí andam ponham rapidamente em prática um esquema para entalar os bancos e os notários. Por exemplo: outorgando uma escritura de mútuo com hipoteca, sem registos provisórios, e depois recusando assinar a requisição de registo que o notário lhes desse. A seguir podiam ir a correr registar um outro ónus qualquer sobre o prédio hipotecado, enquanto o banco, o servil notário e a Ordem deste discutissem quem iria assinar a requisição de registo no âmbito do protocolo. Depois, quando o registo da hipoteca fosse feito a favor do banco, este já teria sido antecedido por um outro registo que consumisse a garantia do banco. Seria o bom e o bonito ver os bancos pendurados e a Ordem dos Notários com as requisições na mão a prestar contas aos bancos. Mas quem se põe de cócoras para com os bancos e as imobiliárias da praça e quem para poupar uns euros, enquanto perdoa mútuos de milhões a milionários que os gastam a comprar acções na bolsa, se coloca à mercê de terceiros subservientes, não merece outra coisa.
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