terça-feira, dezembro 19, 2006

PRESSÕES ILEGÍTIMAS OU EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA?


Sobre a notícia, que me foi agora transmitida e que pude confirmar no Diário Digital, de que o primeiro-ministro tinha escrito uma carta para o Tribunal Constitucional a juntar 5 pareceres de diversos constitucionalistas, no que foi encarado por alguns actores políticos como um acto ilegítimo de pressão sobre o tribunal e os seus juízes, transcreve-se o n.º 1 do artº 63º da Lei 28/82, de 15 de Novembro (Lei sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), de acordo com as alterações introduzidas pela Lei 143/85, de 26 de Novembro, pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro, pela Lei n.º 88/95, de 1 de Setembro, e pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro:

Artigo 63º(Debate preliminar e distribuição)
1. Junta a resposta do órgão de que emanou a norma, ou decorrido o prazo fixado para o efeito sem que haja sido recebida, é entregue uma cópia dos autos a cada um dos juízes, acompanhada de um memorando onde são formuladas pelo Presidente do Tribunal as questões prévias e de fundo a que o Tribunal há-de responder, bem como de quaisquer elementos documentais reputados de interesse.

Não me foi passada procuração pelo engenheiro Sócrates, mas quaisquer outros comentários são despiciendos. Se a parte visada não se puder defender perante o tribunal, então perante quem se há-de defender?
Adenda: António José Teixeira lembrou ontem (19/12/06) na SIC Notícias que os pareceres foram pedidos antes da aprovação da lei e que situação idêntica ocorreu durante o governo de Durão Barroso. Tomo por boa essa informação, que aliás não foi desmentida, e fico-me por aqui.

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