"O caso procedia do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e fora alvo de recursos. O Supremo Tribunal Administrativo (STA), cuja decisão é final, considerou ter havido violação dos instrumentos de gestão territorial e ordenamento urbanístico, como o PDM e o Plano Regional de Ordenamento do Território.
A decisão da perda de mandato baseou-se em 20 processos de pedido de informação prévia para várias construções que Macário Correia aprovou, mesmo com sistemáticos pareceres desfavoráveis da diretora Municipal do Urbanismo e da chefe de Divisão da Gestão Urbanística da Câmara de Tavira.
As técnicas indicaram sempre que os pedidos - que deram entrada na Autarquia de Tavira entre 2005 e 2007 - violavam o PDM e diziam quase todos respeito à construção de moradias, mas também de piscinas e até um centro empresarial em zonas de Reserva Ecológica Nacional." - no JN
Adenda: o Acórdão do recurso de revista do STA está aqui.
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