quinta-feira, dezembro 03, 2009

A PROPÓSITO DE UM CERTO PEDIDO

"A intimidade da vida de cada um, que a lei protege, compreende aqueles actos que, não sendo secretos em si mesmos, devem subtrair-se à curiosidade pública por naturais razões de resguardo e melindre, como os sentimentos e afectos familiares, os costumes da vida e as vulgares práticas quotidianas, a vergonha da pobreza e as renúncias que ela impõe e até, por vezes, o amor da simplicidade, a parecer desconforme com a natureza dos cargos e a elevação das posições sociais. Em suma, tudo: sentimentos, acções e abstenções" - in Parecer 121/80, da Procuradoria Geral da República, BMJ 309-142.

Parece simples, mas há líderes políticos que não o entendem quando pedem a divulgação de conversas privadas, à revelia da lei, para satisfação da curiosidade devassa da populaça. Não foi a PGR que mudou de posição. É uma evidência da vida. Para alguns.