segunda-feira, setembro 03, 2007

15ª alteração ao CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Não há nada como tratar destas coisas em férias, à pressão, para depois sair tudo gatado, como também é norma. Continua a ser obsceno o número de diplomas especialmente importantes para a vida da comunidade que é publicado pelo Governo da República quando o país está a banhos. O Governo Sócrates não foge à regra. Do registo automóvel ao processo penal, passando pela corrupção e pelos projectos de potencial interesse nacional e o urbanismo, há de tudo um pouco. A lei que aprovou a 15ª alteração ao Código de Processo Penal vai entrar em vigor já no dia 15 de Setembro. A diarreia legislativa continua. Vamos ver quanto tempo vai passar até começarem a sair as rectificações e as novas edições dos códigos ficarem desactualizadas.

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