Miguel Sousa Tavares e Jaime Antunes, pessoas estimáveis e que muito prezo, vieram a terreiro defender a Ordem dos Notários.
Depois de ouvir a sumidade que preside à referida corporação dizer que os notários vão prestar um serviço gratuito através do sistema “Casa Simples, Casa Segura”, eu convido o senhor Ministro da Justiça, o senhor Procurador Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados a visitarem as páginas do crédito à habitação de alguns bancos, designadamente do BPI (
Nestas páginas estão contemplados todos os serviços que a Ordem dos Notários diz que vai prestar, à borla sublinhe-se, aos cidadãos, mas aos quais serão cobradas pelos referidos bancos, as módicas quantias de € 105, mais IVA, no caso do BPI e de € 160, mais IVA no caso de ser só tratamento dos documentos (desloca-se apenas à contratação) e de € 260, mais IVA, no caso de tratamento de documentos com representação em todos os actos, inclusive na contratação, no caso da Caixa Geral de Depósitos.
Sabendo que pela lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, o legislador determinou que só os advogados e solicitadores podem praticar actos próprios destas profissões, considerando como tal, o mandato forense, a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a "prática de actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais";
Sabendo que para o legislador se consideram actos próprios os "exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de actividade profissional";
Sabendo, ainda, que nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 7º da mencionada Lei n.º 49/2004, se consideram excepcionados os actos praticados por sindicatos e associações patronais para defesa exclusiva dos interesses comuns em causa e as entidades sem fins lucrativos que requeiram o estatuto de utilidade pública, desde que no pedido de atribuição "se submeta a autorização específica a prática de actos próprios dos advogados e solicitadores", que tais actos sejam praticados para defesa exclusiva dos interesses comuns em causa e os poderes atinentes a esses actos sejam exercidos por advogado, advogado estagiário ou solicitador;
E finalmente, tendo presente que de acordo com o artigo 7º do diploma referido, constitui crime a prática de actos próprios dos advogados por parte de quem para tal não esteja habilitado ou o auxílio ou a colaboração à prática de tais actos por parte de terceiros;
Eu pergunto apenas:
Ninguém diz nada?
Ninguém apresenta queixa-crime contra a Ordem dos Notários, o BPI e a Caixa Geral de Depósitos?
Qual o enquadramento legal da prestação e cobrança desses serviços por parte dos bancos?
Que diz a isto o presidente da Associação de Bancos?
E o Banco de Portugal?
Será que estas "taxas", a cobrar aos clientes dos bancos por conta dos serviços prestados pelos notários, se destinam a compensar o que os bancos perderam no arredondamento das taxas de juros?
Ninguém apresenta queixa-crime contra a Ordem dos Notários, o BPI e a Caixa Geral de Depósitos?
Qual o enquadramento legal da prestação e cobrança desses serviços por parte dos bancos?
Que diz a isto o presidente da Associação de Bancos?
E o Banco de Portugal?
Será que estas "taxas", a cobrar aos clientes dos bancos por conta dos serviços prestados pelos notários, se destinam a compensar o que os bancos perderam no arredondamento das taxas de juros?
EM QUE SELVA VIVEMOS?
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