Depois do confrangedor depoimento prestado na Assembleia da República, em que todos os seus lapsos se revelaram inócuos, nas suas próprias palavras, fica para a história a tirada de Dias Loureiro de considerar que o negócio de Porto Rico estava avalizado pelo facto de não ter havido um não peremptório a rejeitá-lo, de ser privado (!) e de nenhuma das partes envolvidas ter promovido a sua anulação. O Dr. Jorge Coelho, como homem prático que é e não sendo jurista até é capaz de perceber a sua teoria. Mas, salvo o devido respeito, a argumentação não parece digna de um jurista que se preze e menos ainda de um conselheiro de Estado. Então, Senhor Conselheiro, se num negócio simulado entre os representantes das partes nele envolvidas nenhuma daquelas promover a sua declaração de nulidade isso retira ao negócio o carácter simulado e passa a conferir-lhe validade? E seriedade? Então e a responsabilidade dos administradores esgota-se na assinatura? Francamente!O blogue do microrganismo que promove a destruição de bactérias* * - Bactérias: De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora - 8ª edição (não é grande espingarda mas era o que estava mais à mão), uma bactéria é um "microrganismo vegetal (tacófita) desprovido de clorofila e núcleo celular (esquizófita) que, na maioria dos casos, é saprófita ou parasita, evidenciando a sua actividade na produção de doenças".
terça-feira, maio 05, 2009
ESTÁ TUDO ESCLARECIDO!
Depois do confrangedor depoimento prestado na Assembleia da República, em que todos os seus lapsos se revelaram inócuos, nas suas próprias palavras, fica para a história a tirada de Dias Loureiro de considerar que o negócio de Porto Rico estava avalizado pelo facto de não ter havido um não peremptório a rejeitá-lo, de ser privado (!) e de nenhuma das partes envolvidas ter promovido a sua anulação. O Dr. Jorge Coelho, como homem prático que é e não sendo jurista até é capaz de perceber a sua teoria. Mas, salvo o devido respeito, a argumentação não parece digna de um jurista que se preze e menos ainda de um conselheiro de Estado. Então, Senhor Conselheiro, se num negócio simulado entre os representantes das partes nele envolvidas nenhuma daquelas promover a sua declaração de nulidade isso retira ao negócio o carácter simulado e passa a conferir-lhe validade? E seriedade? Então e a responsabilidade dos administradores esgota-se na assinatura? Francamente!